Artigo 12º – A ASSOCIAÇÃO DE YOGA DO PARANÁ é constituída por número ilimitado de sócios, distribuídos nas seguintes categorias:
I – Fundadores: pessoas físicas, que assinaram os atos constitutivos da entidade que ficam aqui nominados: NEUZA MARIA SOARES DIAS; IVETE L. BUCK SILVA; RIVANDA MAIA PIMENTEL; ARILENA BARCHIK LUNKMOSS; MARIA DE LOURDES NASCIMENTO BELLO LIMA; THEODOLINDA MARQUES CURY; IVONE SANDRINI BOUTIN; MONSERRAT ROSA FERNANDES; ROSÁLIA CISZ MARTINEZ; ANNA LAURA NAVARRO; AGLACY STOCCO DA SILVA.
II – Professores: aqueles que, pela sua habilitação comprovada através de certificados válidos, lecionem YOGA.
III – Simpatizantes: aqueles que, sem lecionar, sejam discípulos ou interessados no assunto.
Parágrafo 1º – Os sócios dessas categorias, ao ingressarem na AYPAR pagarão um valor anualmente, a partir do seu ingresso. O valor da anuidade será definido no Regimento Interno.
Parágrafo 2º – A admissão dos associados professores e simpatizantes se dará por proposta escrita do pretendente.
Parágrafo 3º – A proposta da admissão do Associado será analisada pela Diretoria.
Artigo 13º – Por proposta da Diretoria e referendada pela Assembléia Geral, a AYPAR poderá conferir os seguintes títulos honoríficos:
I – Sócios honorários: Os que tiverem prestado relevantes serviços à causa do YOGA;
II – Sócios beneméritos: Os que nas mesmas condições do item anterior, houverem igualmente prestada colaboração extraordinária a AYPAR.
III - Sócios correspondentes: São os que nacionais de outros países que aceitem representar a Associação em determinadas circunstâncias;
IV – Sócios Alunos: Os que freqüentam os cursos oferecidos pela AYPAR;
V – Sócios Simpatizantes: Os que são adeptos da prática e da filosofia da Yoga;
VI – Sócios Profissionais: São os instrutores de Yoga, que apresentarem certificados de formação expedidos por qualquer instituição de Yoga;
VII – Sócios Praticantes de Yoga: Aqueles que usufruem o espaço oferecido na sede da AYPAR, para praticar a Yoga;
PARÁGRAFO ÚNICO – os sócios honorários, beneméritos e correspondentes ficarão dispensados do pagamento da anuidade.
Artigo 14º – São direitos dos sócios quites com suas obrigações sociais:
I – tomar parte nas Assembléias Gerais;
II – propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções;
III – apresentar propostas, programas e projetos de ação para a ASSOCIAÇÃO DE YOGA DO PARANÁ;
IV – recorrer dos atos da Diretoria, à própria Diretoria na forma destes Estatutos ou do Regimento Interno;
V – Freqüentar a sede social;
VI – Fazer uso da biblioteca, assim como todo o material necessário à pesquisa que esteja em disponibilidade;
VII – Participar das atividades promovidas pela AYPAR.
VIII – Votar e ser votado para os cargos eletivos;
Parágrafo Único – Os sócios alunos, simpatizantes, profissionais e praticantes de Yoga, poderão participar das atividades conforme Art.14 com exceção ao Inciso VIII (não precisam votar).
Artigo 15º – São deveres dos sócios:
I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – acatar as determinações da Diretoria, das Assembléias Gerais ou seus prepostos;
III – cumprir, pontualmente, os compromissos assumidos com a ASSOCIAÇÃO DE YOGA DO PARANÁ;
IV – informar à Secretaria da ASSOCIAÇÃO DE YOGA DO PARANÁ quaisquer alterações quanto ao seu nome ou seu endereço e outras;
V – aceitar os cargos para os quais sejam eleitos ou convocação para servirem à ASSOCIAÇÃO DE YOGA DO PARANÁ, dos quais só poderão eximir-se em caso de impossibilidade justificada;
VI – zelar pelo prestígio da ASSOCIAÇÃO DE YOGA DO PARANÁ e concorrer para seu progresso;
VII – proteger e defender o patrimônio da ASSOCIAÇÃO DE YOGA DO PARANÁ
IX – pagar as taxas, mensalidades e demais contribuições previstas.
Artigo 16º – No caso da não observância do inciso IX do artigo anterior, depois de expressamente convidado a regularizar a sua situação, o sócio será desligado da AYPAR por ato da diretoria.
Parágrafo único – o sócio nestas condições poderá reingressar na AYPAR, desde que pagando as anuidades e taxas em atraso, corrigidas monetariamente, acrescida de multa de 2% (dois por cento) sobre o seu montante.
Artigo 17º – Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Associação.