CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 18º – A ASSOCIAÇÃO DE YOGA DO PARANÁ será administrada por:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho Fiscal.
IV – Conselho Ético
Artigo 19º – A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá dos associados efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Artigo 20º – Compete à Assembléia Geral:
I – apreciação e aprovação do Balanço Anual e demais relatórios financeiros do exercício anterior, e o Orçamento e Plano Anual de Trabalho para o novo exercício;
II – nomeação ou destituição dos membros da Diretoria;
III – nomeação ou destituição dos membros do Conselho Fiscal;
IV – deliberar sobre os critérios para admissão e exclusão de associados professores, simpatizantes, honorários e beneméritos;
V – deliberar sobre a reforma e alterações do Estatuto;
VI – deliberar sobre a extinção da Associação e a destinação do patrimônio social;
VII – decidir sobre conveniência de adquirir, alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VIII – deliberar sobre casos omissos e não previstos neste Estatuto.
Parágrafo Único – A Instituição não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal.
Artigo 21º – A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente:
Parágrafo 1º – uma vez por ano para:
I – apreciar o relatório anual da Diretoria;
II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
III – Quando se reunir para os fins normais estatutários.
Parágrafo 2º – De dois em dois anos, para eleger nova diretoria e o novo conselho fiscal.
Artigo 22º – A Assembléia Geral se realizará extraordinariamente, para discussão de assuntos emergenciais ou não expressamente previstos no Estatuto, quando convocada:
I – pela Diretoria;
II – pelo Conselho Fiscal;
III – por requerimento de 50% + 1(um) dos sócios quites com as obrigações sociais.
Artigo 23º – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Associação e/ou publicado na imprensa local, por circulares e outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 dias.
Parágrafo Único – Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos sócios e, em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número, desde que presentes 50% da Diretoria.
Artigo 24º – Todas as reuniões da Assembléia Geral, serão lavradas em atas circunstanciadas.
Artigo 25º – O regimento ou decisão expressa da Diretoria, regulamentará as eleições, assegurando desde já, os seguintes princípios:
I – Voto universal, secreto e direto;
II – Impossibilidade de o candidato figurar em mais de uma chapa;
III – Permitir que o voto possa ser por procuração;
Parágrafo único – A votação da Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal poderão ser feitas por aclamação ou por escrutínio secreto.
Artigo 26º – A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros, bibliotecário, comissão ética e relações públicas.
Parágrafo Único – O mandato da Diretoria será de 02(dois) anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva.
Artigo 27º – Compete à Diretoria:
I – cumprir e fazer cumprir estes Estatutos, os Regimentos Internos, os Regulamentos, as Instruções ou Atos que venham a disciplinar aspectos funcionais;
II - elaborar e cumprir programa anual de atividades;
III - elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
IV - contratar e demitir funcionários;
V - acompanhar o processo administrativo e o movimento econômico financeiro;
VI - autorizar despesas ao nível de sua competência;
VII - definir e realizar as operações financeiras, acompanhando sua evolução;
VIII - licenciar, a pedido, qualquer de seus membros até 90 dias;.
IX - submeter à Diretoria pedido de renúncia de qualquer de seus membros;
X - decidir em primeira instância, sobre os recursos da AYPAR;
XI - convocar Assembléia Geral Extraordinária;
XII - propor à Assembléia Geral conveniência de adquirir, alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais.
Artigo 28º – A diretoria se reunirá, no mínimo, uma vez por mês.
Artigo 29º – Compete ao Presidente:
I – representar a ASSOCIAÇÃO DE YOGA DO PARANÁ, sustentar e defender seus direitos em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, com plenos poderes, podendo delegá-los a uma ou mais pessoas, para o bom e fiel cumprimento deste Estatuto;
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto, os Regimentos Internos, os Regulamentos, as Instruções ou Atos que venham a disciplinar aspectos funcionais;
III – convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
IV – formalizar as decisões aprovadas pela Diretoria e pela Assembléia Geral;
V – Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros competentes;
VI – assinar as atas das reuniões da Diretoria, do Conselho Deliberativo e da Assembléia Geral, após devidamente aprovadas;
VII – abrir, movimentar, encerrar conta bancária, emitir cheques, juntamente com o Tesoureiro, podendo ser substituído pelo Vice-Presidente;
VIII – assinar contratos e convênios em nome da AYPAR, sempre em conjunto com qualquer outro membro de Diretoria;
IX – assinar, juntamente com outro membro da Diretoria, escrituras de aquisição e de alienação de bens e imóveis, após expressa autorização da Assembléia Geral;
Artigo 30º – Compete ao Vice-presidente:
I – Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral sua colaboração ao Presidente.
Artigo 31º – Compete ao Primeiro Secretário:
I – Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas;
II – incumbir-se de todo o movimento da secretaria, inclusive correspondência, atas e os respectivos arquivos.
Artigo 32º – Compete ao Segundo Secretário:
I – Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário.
Artigo 33º – Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I – - Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, em dinheiro ou em espécie, mantendo em dia a escrituração, toda comprovada;
II – abrir, movimentar, encerrar conta bancária, emitir cheques juntamente com o Presidente;
III – apresentar relatórios mensais das receitas e despesas, ou sempre que forem solicitados;
IV – apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
V – apresentar, semestralmente, o balancete ao Conselho Fiscal;
VI – conservar sob sua guarda e responsabilidade o numerário e documentos relativos à Tesouraria, inclusive contas bancárias.
Artigo 34º – Compete ao Segundo Tesoureiro:
I – substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
Artigo 35º – A Diretoria criará tantos departamentos quantos sejam necessários, nomeando-lhes os respectivos titulares.
Parágrafo 1º – O exercício de qualquer cargo eletivo na Associação, é absolutamente gratuito e não desonera o titular dos pagamentos a ela devidos. Todavia, a AYPAR, reembolsará, mediante recibo, as despesas, desde que justificadas, que o associado tiver no interesse daquela.
Parágrafo 2º – O presidente, além de seu voto normal, terá o voto de desempate ou voto de Minerva.
Artigo 36º – Todas as reuniões da diretoria, deverão ser lavradas em atas circunstanciadas.
Artigo 37º – O Conselho Fiscal será constituído por 02 (dois) membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
Parágrafo 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;
Parágrafo 2º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.
Artigo 38º – Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os livros de escrituração da ASSOCIAÇÃO DE YOGA DO PARANÁ;
II – opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
Parágrafo 1º – Quando submetidos à Assembléia Geral, os relatórios do Conselho Fiscal, serão peças informativas, indispensáveis, podendo àquela, porém, acatá-los ou não.
Parágrafo 2º - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 3 meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Artigo 39º - O Conselho Ético se constituirá de todos os diretores presidentes e sócios fundadores;
Artigo 40º – Compete ao Conselho Ético:
a) receber as denúncias de violação do código de ética, promovendo sindicâncias, para averiguar a procedência e julgar o processo, encaminhando-o a diretoria.
b) Promover sindicâncias para a admissão de associados.
Parágrafo único – a ASSOCIAÇÃO DE YOGA DO PARANÁ observará e fará cumprir em todo o Estado do Paraná o código de ética da Federação de Yoga do Brasil, órgão máximo do Yoga em todo o território nacional