CAPITULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 41º – Fica conferido ao Professor José Hermógenes, o título de Primeiro Sócio Benemérito da AYPAR, em vista de sua projeção internacional como estudioso, escritor e professor de Yoga.
Artigo 42º – É dado à Biblioteca o nome do Professor Manoel Bento Corrêa, como homenagem póstuma.
Artigo 43º – Enquanto não for oficialmente regulamentada a profissão de Professor de Yoga, a AYPAR admitirá nessa categoria, aqueles que, a seu exclusivo critério, tiverem condições morais, técnicas e pedagógicas, mediante apresentação de certificados aceitos pela AYPAR, conforme definido no regimento interno.
Após a regulamentação, só poderão ser sócios, professores aqueles legalmente habilitados para tal.
Parágrafo único – As decisões da Diretoria sobre admissão de sócios são secretas, não divulgando ou publicando alguma informação sobre rejeição de qualquer proposta.
Artigo 44º – A AYPAR não responderá pelo exercício de seus associados como professores, nem lhes confere titulação para tal.
Artigo 45º – É vedado ao Professor associado, cobrar de seus alunos, taxas, mensalidades e matrículas inferiores aos fixados semestralmente pela Associação.
Artigo 46º – São considerados fundadores, aqueles que ingressaram até 30 de novembro de 1983.
Artigo 47º – A ASSOCIAÇÃO DE YOGA DO PARANÁ será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades.
Artigo 48º – A ASSOCIAÇÃO DE YOGA DO PARANÁ adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.
Artigo 49º – O ano social começa em 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro
Artigo 50º – Só poderá ser eleito para qualquer cargo o Associado Professor que contar com mais de um ano nessa condição.
Artigo 51º – O Conselheiro ou Diretor terá seu mandato cassado, caso sua conduta dentro ou fora da ASSOCIAÇÃO DE YOGA DO PARANÁ, vier a depor contra o bom nome do mesmo ou contrariar seus princípios.
Parágrafo Único – A cassação do mandato será feita em reunião extraordinária da Diretoria, especialmente convocada para esse fim.
Artigo 52º – Os casos omissos nestes Estatutos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
Artigo 53º – É expressamente proibido o uso da denominação social em atos que envolvam a ASSOCIAÇÃO DE YOGA DO PARANÁ em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objetivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e caução de favor.
Artigo 54º – A ASSOCIAÇÃO DE YOGA DO PARANÁ não distribuirá, entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio.
Artigo 55º – A ASSOCIAÇÃO DE YOGA DO PARANÁ aplicará integralmente suas rendas, recursos e, eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.
Artigo 56º - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.